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Válido para: veículos com banco traseiro homologado como cadeira de criança da classe 3
Banco traseiro
A partir dos 7 anos, com estaturas entre cerca de 1,30 m e 1,45 m, as crianças devem ser transportadas de preferência no banco traseiro.
Através de uma etiqueta no banco traseiro Fig. 178► é possível identificar se foi testado para a montagem de uma cadeira de criança da classe 3 e homologado de acordo com a norma ECE-R 44. A criança é transportada sem cadeira de criança, protegida apenas pelo cinto de segurança de três pontos normal.
ATENÇÃO
- O cinto no ombro tem de passar por cima da clavícula, o mais possível ao centro, e aconchegar bem ao tórax. Não pode passar no pescoço ou por cima dele. O cinto abdominal tem de passar por cima da zona pélvica e não pode passar por cima da barriga ou da zona abdominal. Tem de ficar bem esticado. Se necessário, reapertar um pouco a faixa do cinto.
- Nos bancos da segunda fileira de bancos, só podem ser transportadas pessoas com uma altura de até 1,45 m ligação►. Pessoas maiores podem sofrer ferimentos graves na cabeça ao fechar a tampa da mala ou em caso de acidente. Observe sempre os ocupantes da parte traseira ao fechar a tampa da mala.