O airbag faz parte do sistema de segurança passivo global.
O sistema de airbags proporciona, em complemento do cinto de segurança de três pontos, uma protecção adicional na zona do crânio e do tórax do condutor e do passageiro, no caso de uma colisão frontal violenta.
No caso de colisões laterais violentas os airbags laterais e de cortina minimizam os riscos de lesão dos ocupantes nas partes do corpo expostas do lado do acidente ATENÇÃO!.
Para além da sua função de protecção normal, os cintos de segurança têm também a função de em caso de acidente manter os ocupantes numa posição correcta, permitindo que os airbags se abram convenientemente, oferecendo uma protecção adicional.
O sistema de airbags só funciona com a ignição ligada. A operacionalidade do sistema de airbags é controlada electronicamente e assinalada pela luz avisadora do airbag.
O sistema de airbags consiste essencialmente dos seguintes componentes:
- unidade electrónica de comando e controle (unidade de comando),
- dois airbags frontais,
- os airbags laterais, à frente, os airbags laterais nos lugares traseiros de fora* da segunda fila e os airbags de cortina,
- a luz avisadora do airbag no painel de instrumentos.
Pode haver uma avaria no sistema de airbags, se:
- ao ligar a ignição, a luz avisadora não se acender,
- depois de se ligar a ignição, a luz avisadora se apagar ao fim de cerca de 4 segundos,
- depois de se ligar a ignição, a luz avisadora se apagar e acender de novo,
- a luz avisadora se acender ou piscar em andamento.
- O sistema de airbags não é um substituto do cinto de segurança, mas apenas um componente do sistema de segurança passivo do veículo. A eficácia de protecção máxima do sistema de airbags só se atinge em conjugação com os cintos de segurança. Por isso se devem usar sempre os cintos de segurança Link.
- A máxima eficácia de protecção dos cintos de segurança e do sistema de airbags só é atingida se os bancos estiverem ajustados numa posição correcta Link.
- Se o ocupante não colocar o cinto de segurança, se se reclinar excessivamente em frente ou se assumir em viagem uma posição incorrecta, ficará exposto em caso de acidente a um maior risco de lesão, se o sistema de airbags disparar.
- Os componentes do sistema de airbags estão montados em vários pontos do veículo. Quando se realizam trabalhos no sistema de airbags e na sua desmontagem, montagem para proceder a outras reparações, podem ser danificados componentes do sistema. Os airbags poderão nesse caso não ser disparados correctamente ou deixar mesmo de responder em caso de acidente. Confie, por isso, sempre os trabalhos de reparação a um serviço de assistência técnica!
- Se se registar uma deficiência no sistema de airbags, este deverá ser inspeccionado, sem demora, por um serviço de assistência técnica. De contrário, correr-se-á o risco do airbag não se activar em caso de acidente.
- As peças do sistema de airbags não se podem ser submetidas a quaisquer modificações.
- Não proceder nunca a alterações no pára-choques dianteiro nem na carroçaria.
- Não desmontar os bancos dianteiros.
- A função de protecção do sistema de airbags chega apenas para um acidente. Uma vez activado o airbag, é necessário substituir o sistema. A substituição do sistema de airbags e dos módulos de airbags é documentada pelo serviço de assistência técnica nas respectivas quadrículas de comprovação do Plano de Assistência.
- Em caso de venda do veículo, deverá entregar o Livro de Bordo completo ao comprador. Ter em atenção que a documentação dos airbags eventualmente desactivados faz parte do Manual!
- Se o veículo ou alguns dos componentes do sistema de airbags e dos pré-tensores dos cintos de segurança forem dados à sucata, será necessário respeitar as normas de segurança em vigor.
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Por razões de segurança o alternador e o motor de arranque são desligados da bateria do veículo por um corta-circuitos pirotécnico, em caso de acidente com um nível de gravidade mais alto.
- Quaisquer trabalhos a realizar no disjuntor pirotécnico devem ficar reservados a um serviço de assistência técnica - perigo de acidente!
- Se o veículo ou o disjuntor forem desmantelados, terão de ser obrigatoriamente respeitadas as prescrições de segurança em vigor.