- Fig. 1 Alavanca dos piscas e dos máximos: ligar/desligar a regulação dinâmica do alcance dos faróis
Aplicável aos seguintes veículos: com regulação contínua do alcance
dos faróis
A regulação contínua do alcance dos faróis adapta o cone da luz
dos máximos à situação envolvente.
Através da câmara na fixação do espelho interior podem ser captadas
fontes de luz de outros intervenientes no transito. O alcance e
a largura do foco dos faróis de médios são continuamente complementados
pelos máximos. O sistema comanda o acender e apagar dos faróis,
em função da distância que separa dos veículos que circulam à frente
ou no sentido oposto.
Utilização
Requisito: os médios estão ligados na posição AUTO do interruptor
da luz e o automatismo dos máximos está activado no MMI
Link.
Para activar a regulação dinâmica do alcance dos faróis, pressione
a alavanca para a posição -1-. A luz de controlo
no visor
do painel de instrumentos aparece e os máximos são ligados e
desligados automaticamente. Quando a luz de controlo
está
acesa, os máximos foram parcial ou totalmente ligados.
Para desligar manualmente os máximos ligados automaticamente
com a regulação dinâmica do alcance dos faróis activada, puxe
a alavanca para a posição -2-.
Se alguma vez os máximos não foram ligados automaticamente,
pode liga-los manualmente. Para isso puxe a alavanca para a
posição -1-. A luz de controlo
acende-se.
Para voltar a desligar os máximos, puxe a alavanca para a posição
-2-.
Em ambos os casos volta a activar a regulação dinâmica do alcance
dos faróis, pressionando a alavanca para a posição -1-.
Para accionar a buzina de luz com a regulação dinâmica do alcance
dos faróis activada, puxe a alavanca para a posição -2-. A regulação
dinâmica do alcance dos faróis permanece activada.
Não cole autocolantes sobre o vidro da frente no sector da câmara.
Indicação adicional no visor do painel de instrumentos
Assistente dos máximos: Avaria no sistema
Contactar, sem demora, um serviço de assistência técnica, para
eliminar a avaria. Pode continuar a ligar/desligar os máximos
manualmente.
ATENÇÃO!
A regulação dinâmica do alcance dos faróis só tem função de assistência.
Não desobriga o condutor, de controlar a luz de circulação e de
a comutar manualmente de acordo com as condições de luz/de visibilidade.
Nas situações seguintes também pode ser necessária uma intervenção
manual:
- Com condições meteorológicas adversas como nevoeiro, chuva forte, neve ou bruma levantada.
- Nas estradas, nas quais o transito em sentido contrário é parcialmente tapado, p.ex. auto-estradas.
- Se houver utentes da via pública com fraca iluminação, como, p. ex. ciclistas.
- Em curvas estreitas, em rampas inclinadas ou em baixios.
- Em povoações mal iluminadas.
- Com reflectores fortes, p.ex. painéis.
- Se o para-brisas está embaciado, sujo ou coberto por autocolantes na área do sensor.
Nota
O alcance e a largura do cone de luz é automaticamente ajustado,
se for detectado um veículo a circular em sentido contrário ou à
frente. Deste modo é evitado o encandeamento de outros intervenientes
no transito.