Cuidado!
No transporte rodoviário, ferroviário, marítimo ou de outro tipo do veículo este só pode ser amarrado pelas bandas de rodagem das rodas (perímetro)! Não é permitido amarrar o veículo pelos componentes dos eixos, pernas de mola ou pelas argolas de rebocagem, dado que, por razões de ordem técnica, a pressão nas molas pneumáticas pode alterar-se durante o transporte. Nestas circunstâncias a retenção do veículo fica comprometida.